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Despacho - 6 - SACP - (34188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 16:15:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34188, Código CRC: c685ed0c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (34186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/02/2022, às 16:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (34189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/02/2022, às 15:20:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (34183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/02/2022, às 15:58:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34183, Código CRC: d4f75803
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Requerimento - (34179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1960/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no disposto no art. 175, inciso VIII, e no art. 176, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência que declare a prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1960/2021, que “Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de obter a emissão de certidões de Registro Civil no Sistema de Leitura Braile”.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 1960/2021, de autoria do Deputado José Gomes, trata da emissão de Certidões de Registro Civil no sistema de leitura Braile para as pessoas com deficiência visual.
O projeto foi apresentado com cinco artigos.
No primeiro artigo é assegurado à pessoa com deficiência visual o direito de receber certidões de registro civil no sistema Braile.
Os parágrafos primeiro e segundo tratam da definição, para os efeitos da lei, as certidões de registro civil e pessoa com deficiência visual.
Já os parágrafos terceiro e quarto tratam da divulgação a existência da lei, pelos cartórios de registro civil.
O artigo segundo determina que não haverá acréscimo ao valor cobrado para emissão dos documentos em Braile.
Por sua vez o artigo terceiro estabelece o prazo de 180 dias para se adequarem ao estabelecido na presente Lei.
No artigo quarto é estabelecido a multa pelo descumprimento da presente Lei.
O artigo quinto estabelece a entrada em vigor.
Cumpre informar, que se encontra em vigência a LEI Nº 6.338, DE 1º DE AGOSTO DE 2019 de minha autoria, a qual dispõem:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura braile.
§ 1º Consideram-se certidões de registro civil, para efeitos desta Lei:
I – certidão de nascimento;
II – certidão de casamento;
III – certidão de óbito.
§ 2º Considera-se deficiência visual, para efeitos desta Lei:
I – cegueira: a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
II – baixa visão: acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
III – os casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que 60 graus;
IV – a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
§ 3º Para fins do cumprimento do disposto no caput, os cartórios de registro civil devem divulgar, permanentemente, à pessoa com deficiência visual, por meios próprios e adequados à sua deficiência, a disponibilidade do serviço.
Art. 2º A emissão de certidões no sistema de leitura braile não acarreta acréscimo no valor cobrado pelos cartórios de registro civil a título de emolumentos.
Art. 3º Os cartórios de registro civil referidos no caput do art. 1º dispõem do prazo de 60 dias, contados da publicação desta Lei, para se adequar às disposições nela estabelecidas.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei implica multa de 20 vezes o valor cobrado pela emissão da respectiva certidão, que deve ser revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, não vislumbramos contribuições efetivas do PL, por já existir uma Lei que contempla a matéria em tela.
Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de se observar o devido processo legislativo, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1960/2021, de autoria do deputado José Gomes.
Sala de Sessões em, de fevereiro de 2022.
deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - GMD - (34180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros (Segundo Secretário), conforme vistas solicitadas e deliberação da Mesa Diretora (item 06 da Ata da 3a Reunião - 2022, cópia anexa).
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 15:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GP - (34177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Presidência
Despacho
À Secretaria-Legislativa - SELEG, para providências.
Brasília, 15 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. Nº 16830, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 15:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34177, Código CRC: 8b064c9a
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Indicação - (34164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na SQS 406, em frente ao Bloco R, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a revitalização do Parque para Recreação Infantil, localizado na SQS 406, em frente ao bloco R, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reivindicação dos moradores, pais e crianças que frequentam o referido Parque localizado na SQS 406, em frente ao Bloco R, na Asa Sul.
O referido parquinho encontra-se em condições precárias, necessitando de urgente reforma para que possa ser utilizado com segurança pelas crianças que frequentam o local. Com a concretização da obra, as crianças passarão a dispor de um lugar seguro para o lazer e diversão.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 16:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (34161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda de árvores nas proximidades SQS 406, Bloco R, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a poda das árvores nas proximidades da SQS 406, Bloco R, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
JUSTIFICATIVA
A poda de árvores desta área visa garantir a segurança dos moradores, evitando que a sombra excessiva das mesmas seja usada por marginais para se esconderem e realizarem assaltos e outros crimes, além de contribuir com um melhor visual a todos que passam pelo local.
Além disso, irá prevenir possíveis danos à rede elétrica e outros acidentes que coloquem em risco à população, como a queda de galhos em dias de forte chuva e ventania.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2022, às 16:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34161, Código CRC: 85c2b8a2
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (34169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica Nº , DE 2022
Ao Projeto de Lei nº 2.257/2021 que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, aprovado pela Lei no 6.490, de 29 de janeiro de 2020, e suas alterações.”
Com fulcro no art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto art. 16, §2º da Lei nº 6.490 de 29 de janeiro de 2020 – PPA 2020 – 2023 e em consonância com a solicitação encaminhada pelo Poder Executivo através do processo SEI nº00040-00042044/2021-09, fica o PPA 2020 - 2023 atualizado na forma em que se segue nos anexos da presente Nota Técnica.
O instrumento trata da compatibilização da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal com o Plano Plurianual vigente, tendo em vista a inclusão, na peça orçamentária, de ação com caráter de crédito especial nos termos do art. 16, §2º do PPA 2020-2023.
Ivoneide souza
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2022, às 15:52:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34169, Código CRC: 7ca67862
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Despacho - 3 - GMD - (34168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
De ordem. Ao Gabinete do Deputado Robério Negreiros (Segundo Secretário), conforme vistas solicitadas e deliberação da Mesa Diretora (item 05 da Ata da 3a Reunião - 2022, cópia anexa).
Brasília, 15 de fevereiro de 2022.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 15/02/2022, às 15:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34168, Código CRC: ef667929
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Despacho - 3 - CS - (34166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
À Seleg, para as inclusão na ordem do dia.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2022, às 15:46:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34166, Código CRC: f9b8bab0
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Despacho - 3 - CS - (34175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
À Seleg, para as inclusão na ordem do dia.
Brasília-DF, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ FLÁVIO DE OLIVEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE FLAVIO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 22358, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2022, às 15:46:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 34175, Código CRC: b97e86a0
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Requerimento - (34151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer a transformação de Sessão Plenária em Comissão Geral para a realização de debates sobre a Divisa Norte do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em consonância com o que determina o art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a transformação da Sessão Plenária do dia 24 de março de 2022 em Comissão Geral, para a realização de debates sobre a Divisa Norte do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
É fundamental que a divisa norte do Distrito Federal esteja no centro dos debates desta Câmara Legislativa. Há quase uma década, a comunidade situada nessa área limítrofe de nossa unidade federativa aguarda a solução definitiva referente a “erro” cartográfico, cometido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que retirou do território do Distrito Federal, de forma unilateral, a área do Núcleo Rural Bonsucesso, transferindo esta, por consequência, para o estado de Goiás. Este fato, além de configurar um atentado à soberania territorial do DF, trouxe enormes transtornos aos moradores desse histórico núcleo, no que diz respeito ao acesso a serviços públicos e legais, além de tornar o local alvo de forte especulação imobiliária e grilagem de terras.
De acordo com informações obtidas junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, já existe decisão governamental para reverter essa situação absurda, faltando apenas assinatura de termo de acordo técnico entre as Casas Civis do Distrito Federal e de Goiás. Entretanto, há mais de três anos a situação não evolui.
Vale registrar que o Núcleo Rural Bonsucesso desempenha, junto a núcleos rurais vizinhos, importante papel ambiental, mantendo a Estação Ecológica de Águas Emendadas protegida e livre de adensamento populacional no seu entorno.
Por todo o exposto, em face da necessidade e da urgência de debates aprofundados sobre o tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 15:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 34151, Código CRC: 0369b531
Exibindo 67.821 - 67.840 de 321.618 resultados.